Participação da Rede no marco regulatório da lei federal#


A Rede Ecovida de Agroecologia é pioneira no desenvolvimento da certificação participativa, metodologia de verificação da conformidade que hoje é também conhecida como Sistema Participativo de Garantia (SPG) .

A Rede Ecovida participou ativamente para que o SPG fosse previsto na Lei 10831/03 1. Assim foi feito e hoje, graças a este reconhecimento, milhares de agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais podem se valer deste método para certificar seus produtos como orgânicos.

Processo certificação

A legislação Brasileira consagrou três mecanismos que atestam a qualidade dos produtos orgânicos oferecidos a consumidores:

1. A Certificação por auditoria#

Realizada por uma empresa. É o método usualmente aceito no mundo da certificação, e não apenas no âmbito da agricultura orgânica.

Os outros dois métodos previstos tem na organização e na participação das famílias agricultoras sua mola mestra

2. Os SPGs2#

Exigem maior nível de organização no que diz respeito à geração de documentos que comprovem as distintas etapas da geração de credibilidade.

3. As Organizações de Controle Social (OCS)#

Têm um mecanismo de funcionamento mais simples, ou mais desburocratizado, ainda que as exigências necessárias para garantir a idoneidade do produto ofertado estão todas previstas. Vale salientar que a Lei prevê que as OCS, não possuem permissão para usar o selo nacional do SisOrg 3.

A Rede Ecovida entende que proibir que as OCS usem o selo do SisOrg é um equivoco da Lei que deveria ser superado.


  1. É a lei que “dispõe sobre a agricultura orgânica no Brasil e dá outras providências”. ↩︎

  2. Sistemas Participativos de Garantia ↩︎

  3. Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica  ↩︎